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DEPOTzNET / PROVEDORESBRASIL
DOCUMENTO: Como montar um Provedor de Internet (ISP) via Rádio
FONTE: ABRANET
Sobre a Parte Documental e Jurídica:

A Abranet possui um grupo de trabalho em formação que vai atuar diretamente nesta área, não somente nas questões de SCM, mas de outras pertinentes a regulamentação, quanto ao SCM.

As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas frentes:
- Serviços de Telefonia (STFC - Serviço de Telefonia Fixa Comutada);
- Serviços de dados.

Nas concessões de STFC, que é um serviço de interesse público, as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autorizações de operar serviços de dados. Essas operadoras, portanto, legalmente podem realizar conexões dedicadas, ligando o "ponto A com ponto B" por quaisquer meios, utilizando radiofreqüência ou não.

O Serviço de transmissão de dados em caráter privado costumava contar com várias denominações (SRTT, SLE, etc). Com o advento da Lei 9472 , de 06 de julho de 1997, criou-se o SCM - Serviço de Comunicação Multimídia, o qual veio a englobar todas estas atividades. Para saber mais sobre o que mudou, as informações sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL.

Mas o que tem haver isto com o negócio de Provedor de acesso?

É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias, e onde, na verdade, esses temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.

Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users, com a banda estreita, o mercado de banda larga começou a crescer. Tivemos um paulatino movimento de crescimento deste serviço, e nas grandes cidades o ADSL tomou conta, de certa maneira, do mercado. Ao mesmo tempo, um movimento diferente, na realidade não muito programado pelas Telecoms, começou a surgir o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, principalmente nas pequenas e médias cidades as quais não estavam a priori contempladas por redes ADSL. No inicio, o processo tinha com um custo razoável e agora se tornou relativamente barato.

Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia (no inicio puramente indoor) fazendo-a operar outdoor; começaram a desenvolver ferramentas como controle de banda, cachês, roteamentos alternativos, os quais fizeram com que as redes de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior aos das redes ADSL.

Observava-se, portanto, o inicio da invasão da faixa de rádio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e aplicação da Legislação SCM). Mas os legisladores não demoraram a antever essa invasão e fizeram a legislação vigente se adaptar a ela.

Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, em tese, não tem nada a haver com a operação de rádio freqüência. Uma empresa outorgada pela Anatel pode ou não utilizar este meio (rádio freqüência) para ligar o "ponto A ao ponto B". Tanto se utilizar fibra ótica, par trançado ou coaxial não irá necessitar de uma autorização especial. Quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou não o uso de rádio freqüência - no caso, para a rádio freqüência licenciada-exclusiva ou não.

Um erro comum, que vamos esclarecer a seguir, é a confusão a respeito de serem as freqüências de 2.4 e 5.8 consideradas "livres" e, portanto, liberadas de requisição própria de licença para operação.

As Freqüências Licenciadas dividem-se em:

§ Exclusivas - basicamente de operadoras de celulares, ou seja, elas adquirem via leilão essas freqüências, e serão proprietárias na exploração deste serviço em território delimitado. São onerosas.

§ Não exclusivas - citamos um exemplo: A "Telecom A" pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a " Telecom B" pode estar usando esta mesma freqüência pra atender um outro cliente em Curitiba. Ambas as estações tem de estar registradas e pagam à Anatel uma taxa de otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculada via uma fórmula que se encontra no site da Anatel). Ou seja, geram custos em toda a sua utilização.

§ Freqüências "livres" ou "não-licenciadas" - frequencias com sistematica copiada do FCC (órgão de telecomunicações norte-americano), são denominadas ISM (Industrial and Service Mode) e foram estabelecidas para que órgãos como polícia, bombeiros etc, tivessem acesso à comunicação de uma maneira menos burocrática. Sua característica principalé a necessidade de estarem homologadas - cadastradas no órgão regulador - mas não pagam pela otimização do espectro.

Na realidade o que queremos ressaltar, é que quando a Anatel "lacra", (e estão lacrando!), o seu provedor, por estar prestando serviço de rádio, o foco da contravenção prevista não é na freqüência e na sua utilização. O ponto de discussão está na permissão ou não de sua empresa em prestar Serviço de Telecomunicação.

A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente. Com a ANATEL ele tem somente duas:
- uma regulatória, que se exaure no momento que o órgão concede a licença,
- e outra fiscalizatória, em que reside o cerne da questão (esta somente se à parte básica da rede estiver ok).

Finalizando, lembramos que toda empresa que operar ligando o "ponto A ao ponto B", para acesso IP (Internet) ou para transmissão de dados privados tem que estar regulamentada de acordo com a SCM para prestar esse tipo de serviço.

Perguntas mais Freqüentes:

1 -E muito caro?

A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais); o pagamento é efetuado para a ANATEL, via boleto, quando da publicação no Diário Oficial da União. A licença pode ser utilizada em todo o território nacional.

2 - O que preciso?

A empresa deve estar:

• Constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País;

• Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou permissões).

Documentos necessários:

• Contrato Social com o objeto compatível com a autorização

• Cópia do CNPJ

• Inscrição Municipal

• Inscrição Estadual

• Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.

• Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal

• Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS

3 - Como proceder no início?

Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto (muito simples), com auxílio de um engenheiro de sua confiança.

5 - Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa recorrer ao SCM só pra regularizá-lo?

O SCM não é só pra regularizar rádio. Leia a íntegra da lei no site da Anatel e verá que ele abre um leque enorme de serviços hoje e no futuro. O registrante, além de ter descontos em links e outros serviços junto as Telecoms, por vir a ser uma empresa de Telecom também.

Para saber mais sobre a ESTRUTURA FÍSICA de um provedor via rádio, [ clique aqui ].

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