DOCUMENTO: Como montar um Provedor de Internet (ISP) via Rádio
FONTE: ABRANET
Sobre a Parte Documental e Jurídica:
A Abranet possui um grupo de trabalho em formação que vai atuar diretamente nesta área, não somente
nas questões de SCM, mas de outras pertinentes a regulamentação, quanto ao SCM.
As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas frentes:
- Serviços de Telefonia (STFC - Serviço de Telefonia Fixa Comutada);
- Serviços de dados.
Nas concessões de STFC, que é um serviço de interesse público, as empresas compradoras (tanto as
"incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autorizações de operar serviços de dados. Essas operadoras,
portanto, legalmente podem realizar conexões dedicadas, ligando o "ponto A com ponto B" por quaisquer meios,
utilizando radiofreqüência ou não.
O Serviço de transmissão de dados em caráter privado costumava contar com várias denominações (SRTT, SLE,
etc). Com o advento da Lei 9472 , de 06 de julho de 1997, criou-se o SCM - Serviço de Comunicação
Multimídia, o qual veio a englobar todas estas atividades. Para saber mais sobre o que mudou, as informações
sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL.
Mas o que tem haver isto com o negócio de Provedor de acesso?
É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias, e onde, na verdade,
esses temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.
Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users, com a banda estreita, o mercado de
banda larga começou a crescer. Tivemos um paulatino movimento de crescimento deste serviço, e nas grandes
cidades o ADSL tomou conta, de certa maneira, do mercado. Ao mesmo tempo, um movimento diferente, na
realidade não muito programado pelas Telecoms, começou a surgir o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, principalmente
nas pequenas e médias cidades as quais não estavam a priori contempladas por redes ADSL. No inicio, o
processo tinha com um custo razoável e agora se tornou relativamente barato.
Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia (no inicio puramente indoor) fazendo-a operar
outdoor; começaram a desenvolver ferramentas como controle de banda, cachês, roteamentos alternativos, os
quais fizeram com que as redes de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior aos
das redes ADSL.
Observava-se, portanto, o inicio da invasão da faixa de rádio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e
aplicação da Legislação SCM). Mas os legisladores não demoraram a antever essa invasão e fizeram a
legislação vigente se adaptar a ela.
Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, em tese, não tem nada a haver com a operação de rádio
freqüência. Uma empresa outorgada pela Anatel pode ou não utilizar este meio (rádio freqüência) para
ligar o "ponto A ao ponto B". Tanto se utilizar fibra ótica, par trançado ou coaxial não irá necessitar de
uma autorização especial. Quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou não o uso de
rádio freqüência - no caso, para a rádio freqüência licenciada-exclusiva ou não.
Um erro comum, que vamos esclarecer a seguir, é a confusão a respeito de serem as freqüências de 2.4 e
5.8 consideradas "livres" e, portanto, liberadas de requisição própria de licença para operação.
As Freqüências Licenciadas dividem-se em:
§ Exclusivas - basicamente de operadoras de celulares, ou seja, elas adquirem via leilão
essas freqüências, e serão proprietárias na exploração deste serviço em território delimitado. São onerosas.
§ Não exclusivas - citamos um exemplo: A "Telecom A" pode operar um enlace a 15 Ghz em
Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a " Telecom B" pode estar usando esta mesma freqüência pra atender
um outro cliente em Curitiba. Ambas as estações tem de estar registradas e pagam à Anatel uma taxa de
otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculada via uma fórmula que se encontra no site da Anatel).
Ou seja, geram custos em toda a sua utilização.
§ Freqüências "livres" ou "não-licenciadas" - frequencias com sistematica copiada do FCC
(órgão de telecomunicações norte-americano), são denominadas ISM (Industrial and Service Mode) e
foram estabelecidas para que órgãos como polícia, bombeiros etc, tivessem acesso à comunicação de uma maneira
menos burocrática. Sua característica principalé a necessidade de estarem homologadas - cadastradas no órgão
regulador - mas não pagam pela otimização do espectro.
Na realidade o que queremos ressaltar, é que quando a Anatel "lacra", (e estão lacrando!), o seu
provedor, por estar prestando serviço de rádio, o foco da contravenção prevista não é na freqüência e na
sua utilização. O ponto de discussão está na permissão ou não de sua empresa em prestar Serviço de
Telecomunicação.
A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente. Com a ANATEL ele tem somente duas:
- uma regulatória, que se exaure no momento que o órgão concede a licença,
- e outra fiscalizatória, em que reside o cerne da questão (esta somente se à parte básica da rede
estiver ok).
Finalizando, lembramos que toda empresa que operar ligando o "ponto A ao ponto B", para acesso
IP (Internet) ou para transmissão de dados privados tem que estar regulamentada de acordo com a SCM
para prestar esse tipo de serviço.
Perguntas mais Freqüentes:
1 -E muito caro?
A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais); o pagamento é efetuado para a ANATEL, via boleto, quando
da publicação no Diário Oficial da União. A licença pode ser utilizada em todo o território nacional.
2 - O que preciso?
A empresa deve estar:
• Constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País;
• Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou
permissões).
Documentos necessários:
• Contrato Social com o objeto compatível com a autorização
• Cópia do CNPJ
• Inscrição Municipal
• Inscrição Estadual
• Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou
engenheiro de telecomunicações.
• Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
• Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS
3 - Como proceder no início?
Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto (muito simples), com auxílio de um engenheiro de
sua confiança.
5 - Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa recorrer ao SCM só pra regularizá-lo?
O SCM não é só pra regularizar rádio. Leia a íntegra da lei no site da Anatel e verá que ele abre
um leque enorme de serviços hoje e no futuro. O registrante, além de ter descontos em links e outros
serviços junto as Telecoms, por vir a ser uma empresa de Telecom também.
Para saber mais sobre a ESTRUTURA FÍSICA de um provedor via rádio, [ clique aqui ].
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